Você sabia que é possível pedir o congelamento do saldo devedor até a entrega das chaves? É o que garante o Tribunal de Justiça de São Paulo nos casos de descumprimento do contrato. Com base na jurisprudência do Poder Judiciário, a AMSPA – Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências aconselha os proprietários de imóveis a recorrer à Justiça para garantir esse direito e assim evitar a inadimplência.
Os problemas relacionados ao atraso na entrega do imóvel são campeões de reclamações. Segundo levantamento da AMSPA - Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências, de janeiro a setembro de 2013, foram registradas 1279 reclamações somente em São Paulo. Dessas, 861 dos reclamantes deram entrada na Justiça. O resultado apresentou um aumento de 15% nas queixas e um crescimento de 29% nas ações impetradas junto ao Poder Judiciário. Os dados são comparativos ao mesmo período de 2012, quando houve, respectivamente, 1113 descontentes e 700 ações judiciais.
Mas o que muitos mutuários ainda não têm conhecimento é que é possível pedir o congelamento do saldo devedor, juros e o INCC – Índice Nacional de Custo da Construção, ou seja, a correção feita nas parcelas durante a construção do empreendimento. “Ao passar do prazo estipulado no contrato para receber as chaves do bem, o mutuário pode pleitear na Justiça uma liminar para impedir a correção das prestações até a entrega da propriedade”, explica Paula Vanique da Silva, advogada da entidade.
Uma liminar concedida pelo desembargador Donegá Morandini, na 3ª Câmara de Direito Privado, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), garantiu o direito de tutela antecipada, ao associado da AMSPA Marcelo Ponzetta, de não majorar o seu débito com acréscimos monetários até que ele tenha a posse das chaves do imóvel. A decisão foi baseada no Código de Processo Civil (artigo 273) e do Código Civil (artigo 389). “A sentença abre precedentes para que outros que estiverem na mesma situação possam recorrer à Justiça para impedir acréscimos no saldo devedor”, alerta Paula Vanique.
Para Paula, o pedido de tutela antecipada é importante porque interrompe as atualizações monetárias da dívida até que ocorra a decisão final do Poder Judiciário, também evita que o nome do proprietário entre no cadastro negativo do Serasa e SPC. “É importante ressaltar que mesmo com a liminar, o mutuário deve continuar pagando as parcelas sem correção”.
Marco Aurélio Luz, presidente da AMSPA, ressalta que além de pedir a tutela antecipada, objetivando a paralisação das correções das parcelas, o consumidor tem outros direitos. “O adquirente pode entrar com uma ação solicitando o pagamento da multa de 2% e mais os juros de mora de 1% ao mês pelo atraso. Além disso, cabe indenização por danos morais e materiais e lucro cessante, ou seja, o que o prejudicado deixou de ganhar ou se perdeu um lucro esperado.”
Confira a íntegra da sentença do desembargador Donegá Morandini, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ- SP): http://www.linkportal.com.br/pdf/acordao-agravo-congelamento-saldo-devedor.pdf
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