Compra do primeiro imóvel tem desconto de 50% no registro e escritura
Publicado em 30 de Janeiro de 2013
Pouco conhecida dos consumidores, a Lei 6.015/73, (Lei de Registros Públicos), traz aos adquirentes do primeiro imóvel residencial, se realizado através do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), o benefício de um desconto de 50% no pagamento de emolumentos de registro e escritura.
Vale frisar que o benefício se aplica apenas a quem faz a compra do primeiro bem imóvel residencial pelo SFH e no valor de até R$ 500 mil. Para comprovar a condição de primeira aquisição, o comprador pode requerer no registro imobiliário de onde reside certidão negativa de propriedade. Alguns cartórios exigem que o adquirente faça uma declaração de que é a primeira compra pelo SFH. Vale ressaltar que o declarante (comprador do imóvel) responde civil e criminalmente pela veracidade das informações prestadas.
Outra forma de comprovar a condição de primeiro imóvel é requerer à Caixa Econômica Federal (CEF) o fornecimento de certidão de que aquele é o primeiro imóvel adquirido pelo SFH.
O desconto não pode ser obtido como reembolso e deve ser solicitado antes de efetuar o registro. Desta forma, o adquirente que se enquadre na Lei deve solicitar o benefício por escrito ou através de requerimento próprio no cartório.
Porém, mesmo quando comprovada à condição, alguns cartórios resistem em aplicar tal lei. Assim, para aqueles que tiverem seu direito impedido, devem prestar queixa na Corregedoria Geral de Justiça (CGJ), órgão responsável pela fiscalização aos cartórios. Se negado, com estes documentos em mãos, o adquirente pode ingressar em juízo visando à obtenção de medida liminar para fazer valer seus direitos, ou optar em quitar os emolumentos de forma integral, e ai sim, requerer a restituição dos valores cobrados a maior.
Alguns cartórios, aos serem questionados sobre o desconto, informam que cumprem a lei, porém, quando se trata de alienação fiduciária (modalidade em que o bem, como garantia, é transferido ao credor (banco) e o comprador (adquirente), passa a ter em quanto perdurar o financiamento somente posse indireta do bem. Quitado o imóvel, o mesmo é transferido ao adquirente.) os cartórios alegam de forma errônea, que a lei não se aplica nestes casos. Segundo a tese dos cartórios, o bem fica em nome do banco e desta forma estariam sujeitos a Lei 9.514/97, a qual foi criada pelo Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) e, por isso, não se enquadraria o SFH.
Contudo, é possível utilizar o SFH com a alienação fiduciária. Possibilidade prevista no art. 51 da Lei 10.931/2004. A alienação fiduciária é uma forma de garantir uma operação e em nada muda a aplicabilidade do artigo 290, da Lei de Registros Públicos. Basta, apenas que seja a primeira compra, que seja pela SFH e que seja residencial. Ou seja, independe da forma de operacionalizar a compra o consumidor faz jus ao benefício.
* Rodrigo Karpat é advogado especialista em Direito Imobiliário e sócio do escritório Karpat Sociedade de Advogados - rodrigo@karpat.adv.br
Aque em Belo Horizonte os cartórios estão tornando inviável esse desconto. Além de todas exigencias o comprador tem que provar que sua taxa de juros é inferior a 70% da SELIC (hoje 7,11%) ou seja os juros contratados no contrato tem que ser inferior a 4,97%... assim só MCMV e olhe lá...
Também acho um absurdo o que estão fazendo em Belo Horizonte, não tem o menor cabimento. Onde está o Ministério Público para coibir este tipo de abuso??? Tem coisas que só acontece em Minas Gerais!!!
Eu não tinha conhecimento desta Lei e acabei pagando o valor total da taxa no cartório, é o meu primeiro imóvel, financiado pela CEF, tem como entrar com alguma ação ou pedido para a restituição do valor pago a mais
Estou comprando um apartamento em Contagem -MG, conheço a Lei, estou apertando os cartórios antes do registro já fui pessoalmente e também liguei, tanto o cartório de registro como o que faz a escritura estam se negando a liberar o desconto, mas já avisei os dois,se não for beneficiado vou fazer a denuncia no ministério publico. Já basta todo imposto que o governo me lega todos os dias. Vou fazer valer meus direitos.
O TJMG divugou uma nota dizendo que os cartórios tem que dar o desconto, independente de juros aplicado na hora do financiamento. Porém alguns cartórios cobram a declaração de próprio punho e a certidão negativa sendo essa no valor de R$27,00, só que em Belo Horizonte são 7 cartórios de registro. Alguém poderia me informar se realmente eu teria que tirar essas certidões ? O cartório que cobra está certião é o 5 ofício.
A lei que concede o desconto não menciona a apresentação de certidão como prova de ser o 1º imóvel. Fui no 1º Ofício de BH, e não cobram certidão nenhuma, exigem apenas uma declaração com firma reconhecida de que é o primeiro imóvel. Se o cartório está cobrando certidões negativas de propriedade de todos os cartórios, faça denúncia da Corregedoria de Justiça do TJ, pois resta claro que esta é uma tentativa de obstar o exercício do seu direito. Acredito que apenas com a ameaça de denúncia o Oficial do Cartório mudará de ideia, já que acarretará muita dor de cabeça a ele, que terá que devolver o valor pago a mais em dobro, sujeitando-o ainda a outras sanções.
Estou tentando registrar um imóvel financiado, porém já de inicio eles alegaram que o cartório não poder dar o desconto por causa do financiamento ser alienação. Tenho de ocorrer atrasos no registro e me prejudicar... como posso comprovar ao juiz que o cartório negou a dar o desconto?, por que uma declaração ele não vão me entregar para usar com prova.
ola, estou construindo e financiando pela caixa econômica federal, e tenho uma duvida, em caso de construção esse desconto também é valido, ou só pra compra de imóvel pronto??
meu ex marido financiou a minha casa pela CEF, foi acordado no nosso divórcio que assim que quitasse o imóvel a certidão deveria ser feita em meu nome, nesse caso, também se enquadra nessa lei??sou aposentada p invalidez, existe alguma lei que me ampare para poder pagar menos p essa escritura???
Boa Tarde, eu comprei um imóvel e me cobraram o ITBI, segundo a empresa que comprei o imóvel a prefeitura não concedeu o desconto, é a prefeitura mesmo que dá o desconto? pelo que eu li quem da o desconto é o cartorio, me ajude o que devo fazer ?
estou comprando um imovel no valor de 105,000,00, qto pagarei na escritura responda por favor att/ mardelo
Esse benefício realmente é confuso. Na tabela de preços publicada no site da Corregedoria da Justiça do Estado do RJ (out/2013) diz, nas notas integrantes: "8) Os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação, serão reduzidos em 50% (cinqüenta por cento) ...". E, há outra nota que diz: "14) Nos contratos de compra e venda com mutuo hipotecário ou alienação fiduciária serão cobrados 2 atos, observada a faixa de valor de cada ato desta Tabela. " Ou seja, como sempre um imóvel financiado pela Caixa (desconto de 50%) fica em alienação fiduciária (Pague o dobro), o desconto é nulo!?
Bom dia. A LEI 6.015/73 concede desconto de 50% no registro e também na escrituração do imóvel? Se o meu imóvel foi comprado, parceladamente, em uma Cooperativa com juros corrigidos apenas pelo INCC, também me dá direito aos 50% de desconto (no Registro e Escritura)? Grato.
Estou financiando uma casa pela CEF, minha dúvida é, tenho dois terrenos registrados no meu nome, eu tenho direito a esse desconto? O cartório diz que não, só que é meu primeiro bem, e o primeiro financiamento pela CEF.
ve se consegue saber com dr marcilio como faz para receber este desconto
Meu imovel foi comprado. Pelo bradesco corrigido pelo igpm, e` meu primeiro sera que eu tenho o direito ao desconto
Bom dia, meu imovel será financiado pelo Banco do Brasil, tenho direito ao desconto no cartório? Desde de já agradeço Cleber Ribeiro
oi boa noite, estou comprando uma casa junto com minha esposa, gostaria de saber se tenho o direito do desconto que a lei trata, pois eu já possuo um imóvel em meu nome mas minha esposa não, é o primeiro imóvel dela agente tem o direito ao desconto?
Porque ninguém responde aos questionamentos aqui expostos ? Inclusive esse.
Ola, estou construindo e financiando pela caixa econômica federal, e tenho uma duvida, em caso de construção esse desconto também é valido, ou só pra compra de imóvel pronto??
Olá, Este benefício é concedido apenas aos valores gerados pela prefeitura (taxas) ou esse desconto é válido para o percentual total aplicado na liberação da escritura. Exemplo se compro um imóvel no valor de 100mil pago apenas 3 mil com documentação, após ter comprovado que é primeiro imóvel?
Sr(s) Se a pessoa já foi proprietária de um lote na zona rural terá direito ao desconto por estar comprando hoje um imovel residencial para morar?
meu imovel foi comprado usando o fgts e financiado pela CEF.tenho direito no desconto?ainda estou pagando parcelas.
comprei minha casa com contrato de gaveta mas agora já paguei tudo vou fazer escritura tenho procuração da pessoa que comprei tenho direito a este com desconto.
Boa tarde. Qual é o artigo da lei 6.015/73 que fala dos 50% de desconto?
Primeiro: os descontos não são pra todos os contratos da CEF, só os vinculados ao SFH !!! Segundo: aquele que compra o imóvel a vista, por escritura pública, NÃO TEM DIREITO AO DESCONTO! Não importa que seja o primeiro imóvel, se foi via ESCRITURA e não via financiamento com recursos do SFH você não tem direito ao desconto e ponto !!! Nem adianta se debater e querer denunciar ao MP pois nesse caso você está ERRADO e ainda corre o risco de sofrer uma ação de indenização ingressada pelo Cartório por denunciação de má fé !!!
Boa tarde. Comprei um terreno financiado junto a CEF e no contrato colocaram como SFI e no cartório disseram que eu não teria direito aos 50% de descontos em sima das taxas cartoriais. Minha dúvida é: *Tenho direito a esse desconto, visto que fala sobre primeiro imóvel e não sobre a primeira Habitação? *Se sim, como faço para requerer esse desconto, pois como precisava de dar entrada no cartório ja foi pago? Desde já agradeço pela atenção e aguardo uma resposta..Dei entrada na sexta feira (02.05.2014) e qualquer coisa ainda da tempo de correr atrás. Att, Juliano Bressan Costa.
Vou financiar meu primeiro imóvel pelo BB no valor de 120,000,00 quanto pagarei no cartório? Grata.
Ola vou compra uma casa financiada pela CEF no valor de 129.000 tenho direto e caso nao tenho quanto eu gasto com a documentação aqui em BH MG.
quero sabe quando fica o valor do dcm o valor do imovel e de 145,000
ola, estou construindo e financiando pela caixa econômica federal o terreno e a construção, e tenho uma duvida, nesse caso desconto também é valido, ou só pra compra de imóvel pronto?? no cartório me falaram que é só pra compra de imóvel pronto.
O cartório de Franca-SP cobra o valor integral independente de ser o primeiro imóvel, justificando que são dois registros feitos um para alienação e outro pele restrito da troca. Isso é verdade são dois registros??? Não vi nada de desconto???
Olá Dr. Rodrigo. Gostaria de uma informação; Estou comprando meu primeiro imóvel, O banco avaliou minha casa em 145.000,00 Sendo que o valor que está sendo financiado é de 102.000,00 Eles estão me cobrando o valor referente à: Valor ITBI: 1.356,70 Valor do registro de imóveis: 1.464,30 Taxa de Bombeiro: 60,00 Certidão negativa de 1° imóvel : 158,18 sendo que é meu e de minha esposa Indaguei a pessoa sobre a lei que me dá o direito de 50% no valor do registro e ele me disse que esse valor já estaria. Gostaria de um parecer da sua pessoa. Desde já agradeço.
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Bom dia, sou do RJ e comprei um imovel aqui mesmo , gostaria de saber se tenho direito ao ITBI, por ser o meu primeiro imovel esta lei vale para todos os estados?
JA POSSUI UM TERRENO EM MEU NOME, DO QUAL EU VENDI , COMPREI UMA CASA RESIDENCIAL PELO SISTEMA SFH, QUERO SABER SE MESMO EU TENHA ADQUIRIDO UM TERRENO DO QUAL NÃO FOI FINANCIADO, TENHO DIREITO DE 50%¨NO REGISTRO DE MEU CONTRATO ?
salvou minha vida! (e meu dinheiro)
Boa noite tenho uma casa financiada pelo Minha casa minha vida,adquiri esse imóvel quando solteira. Ja o meu noivo nunca teve imovel nem um no seu nome.Vou casar daqui umas semanas eu e meu noivo temos um apartamento pagamos a vista, se registrarmos depois de casar vamos ter o desconto do registro mesmo eu tendo ja esse financiamento. Ou fizemos so no nome dele enquanto solteiro?
Boa Noite ! Dr. Rodrigo gostaria de saber sobre esse desconto de 50% de desconto na hora do registro de imovel,bom comprei um lote em 2005 financiado e terminei de quita-lo agora em julho 2014 ,construi um casa nesse lote e meu primeiro imovel (casa) tenho direito nesse desconto ,quando comprei o lote ficou em R$30.000.00 e hoje esta no valor de R$ 185.000.00 so o lote ,posso exigir esse desconto na hora do registro e como faço para registra-lo em contagem mg ! Obrigado.
Boa Tarde Dr Rodrigo. Vou comprar meu primeiro imóvel no valor de 120.000,00. tenho direito a esse desconto de 50%? pois muitos corretores falam que não tem. Moro em Fortaleza Ceará. tem uma cidade vizinha com Nome de Maracanaú, já disseram que lá tem os 50%. duvida, esse desconto é pra qualquer cidade ou estado ou só é concedido na cidade que quer? obrigado
Boa noite, uma duvida. Estou comprando um apartamento financiado pela caixa sera meu primeiro financiamento pelo SFH, tenho um terreno, pago sem financiamento. Tenho direito dos 50% de desconto visto o terreno que tenho?? Grata
Boa tarde. Estou financiamento apenas a construção de meu primeiro imóvel. A CEF me deu a declaração para solicitar o desconto no cartorio e eles estão alegando que nao tenho direito ao desconto devido a ter adquirido o terreno a vista e não ser financiado. Está correto?
Boa tarde, Estou comprando um imóvel financiado pela CEF, já tive um imóvel em meu nome quitado que há mais de 10 anos não esta mais no meu nome. Tenho direito ao desconto? Desde já agradeço.
Por favor gostaria de um esclarecimento, estou comprando um apto pronto na cidade de Hortôlandia SP e resido em Campinas, na escritório que faz os tramites construtora/banco me disseram que para obter 50% de desconto no ITBI tenho que residir na cidade a onde estou adquirindo o imóvel, isso procede?? É meu primeiro imóvel e financiado pelo BB. E que as taxas de cartório ficam em torno de 1.700,00 pagos a ele (escritório) e eles por fazem a parte de cartório, isso sendo um imóvel de 130.000,00. Aguardo ansiosa uma orientação. Grata LUCIANA
Boa tarde! Estou comparando um imovel de 100mil reais com subsidio de 1700 mais entrada de 11.000, minha casa minha vida com a renda de R$ 1400. O imovel esta saindo por 70mil. a construtora esta me informando que tenho que levar no dia de assinatura de contrato com a caixa R$3400,00. Consigo adquirir desconto? Será parcial ou total?
Tenho um terreno, que não foi financiado pela caixa econômica, já quitado. Estou adquirindo um apt, financiado pela caixa econômica. Tenho direito ao desconto do RGI pela primeira habitacao?
Tenho um terreno, que não foi financiado pela caixa econômica, já quitado. Estou adquirindo um apt, financiado pela caixa econômica. Tenho direito ao desconto do RGI pela primeira habitacao?
meu divorcio fpoi feito na justiça gratuita, tenho direito de desconto em taxas na compra de outro imovel, já que o outro foi vendido para partolha de bens?
boa noite! comprei minha casa pela imobiliária sendo financiada pela cef. A construtora solicitou 3300 para o pagamento desta Documentação, porem me passaram os comprovantes da metade deste valor, e somaram mais um seguro da caixa e a diferença emitiram uma nota de prestação de serviços para prestar contas da diferença. Porem acredito que tem alguma coisa errada, aconteceu o mesmo caso com meu vizinho e estornaram o valor para ele, ja para mim eles estao dizendo que este valor esta de acordo. Como foi a construtora que fizeram o pagamento da minha documentação, eles podem ter utilizado este desconto para uso deles? obrigada se puder me ajudar, agradeço muito
compramos nosso primeiro imovel valor total R$210 mil , demos entrada e financiamos R$120 mil no cartório os emolumentos foram cobrados 50% desconto dos R$210 mil conforme a tabela do Tribunal de Justiça mas pra nossa surpresa pagamos emolumentos dos R$ 120 mil referente ao financiamento...só que estes R$120 mil fazem parte dos R$210 mil pedi explicação do responsável do cartório ,simplesmente me disse que tenho que pagar do valor total do imóvel , e do valor que financiei porque disse ser Registros diferentes. isto procede? a quem devo procurar para saber se esta certo este calculo ?? por favor me oriente
Comprei meu primeiro e unico imovel em um leilao, dei 30% do valor e financiei o restante em 48 meses pelo banco suldameris que posteriormente foi transferido para uma concessionaria, gostaria de saber se tenho o direito do desconto de 50% no valor da escritura.
gostaria de saber se esse valor se aplica para a averbação!?
Tenho um terreno, que não foi financiado pela caixa econômica, já quitado. Estou adquirindo um apto, financiado pela caixa econômica. Tenho direito ao desconto do RGI por ser o primeiro imóvel financiado pelo SFH?
Conforme a lei 6015/73 os requisitos para o desconto são: 1) aquisição do primeiro imóvel. 2) financiado pelo SFH. Portanto, a lei não fala que deve haver um valor limite para o imóvel (500 mil como informado). Assim, por favor, poderia informar qual seria a fonte desta informação? " Art. 290. Os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação, serão reduzidos em 50% (cinqüenta por cento). (Redação dada pela Lei nº 6.941, de 1981)"
Tenho um imovel em Ribeirão Preto, comprei a vista tenho direito ao desconto de 50% na escritura. Agradeço desde já.
Esa matéria é de 2013, teve alguma mudança na lei ? Esta cobrança ainda é considerada ilegal?
Minha filha comprou um kitnet a alguns anos e agora quer me doar ocorre que ainda não foi passado para o nome dela e será meu primeiro imóvel, não tenho direito do desconto de 50% por não ter sido comprado por financiamento?
Ola, estou comprando o meu primeiro imóvel USADO no estado de Goias, mais precisamente em Cidade Ocidental, financiado e avaliado pela Caixa no valor de 114.000,00. Minha duvida: Quais custos/documentos de cartório vou pagar? Vou pagar o ITBI sobre os 114.000,00 ou o Estado/Secretaria de finanças ou quem quer que seja vai avaliar o imóvel em X reais dai sim pagar o ITBI sobre esse valor X ? Vou ter algum desconto no registro / taxas / escritura pelo fato de ser o Primeiro imóvel ?
Bom dia, gostaria de tirar uma dúvida, estou em processo transferência de um ap que comprei, onde não fiz o financiamento e somente irei retirar o FGTS como parte do pagamento. Mesmo sendo o primeiro imóvel em meu nome, eu tenho direito do desconto de 50 % no registro de imóveis ??
Ola , estou fazendo pela primeira vez o financiamento da minha casa minha vida , financiei no valor de 100.000,00 , me pedirão cinco mil de entrada mais 1.500,00 da escritura , tenho direito de pagar só a metade da escritura ? desde já obrigado
Ola , estou fazendo pela primeira vez o financiamento da minha casa minha vida , financiei no valor de 100.000,00 , me pedirão cinco mil de entrada mais 1.500,00 da escritura , tenho direito de pagar só a metade da escritura ? desde já obrigado Érica !
Ola , estou fazendo pela primeira vez o financiamento da minha casa minha vida aqui em olimpia , financiei no valor de 100.000,00 , me pedirão cinco mil de entrada mais 1.500,00 da escritura , tenho direito de pagar só a metade da escritura ? desde já obrigado Érica !
Bom dia estou comprando meu primeiro imóvel no valor de $160 mil reais quais os descontos que tenho direito, ate o momento foi me passado o valor de $9.800 na documentação . Por favor o mais rápido possível, pois esta em andamento. Agradecido.
Comprei um imóvel já alguns anos atrás fui no cartório junto com o proprietário do imóvel e sua esposa e fizemos a escritura do imóvel tudo direitinho só que não tinha condições de registrar o imóvel agora tou querendo registrar e sou aposentado por invalidez e gostaria de saber quais são os direitos que tenho na hora de fazer este registro des de já agradeço Edson
boa noite, estive em um cartorio hoje para registrar um imovel,pedi desconto de 50% e infomaram que nao tinha direito pois o meu reA DE CONSORCIO, PROCEDE?
Olá, Gostaria de saber se consigo desconto de 50% na documentação tendo em vista a situação abaixo: Minha esposa tinha um imovel no nome dela antes de casar comigo, porém recentemente ela vendeu e já eramos casados. Agora pretendo comprar um imovel junto com ela, será nosso primeiro imovel como casados. Vou financiar parte desse imovel, sendo assim conseguimos o desconto de 50%?