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Registro de Incorporação: entenda o que é e o que garante ao comprador de um imóvel


Registro de Incorporação: entenda o que é e o que garante ao comprador de um imóvel

Para que seja possível a comercialização de um condomínio na planta ou em construção é indispensável que seja realizado o Registro de Incorporação Imobiliária. Para tal, o incorporador deverá reunir uma série de documentos no Cartório de Registro de Imóveis.

Assim que registrada, a incorporação imobiliária garante ao consumidor que o projeto está aprovado e em conformidade com as exigências legais, além de assegurar que requisitos obrigatórios serão cumpridos pelo incorporador. Entre eles estão:

- Posse do terreno: Prova que o incorporador é proprietário da área, seja por contrato de compra e venda, cessão de direitos ou permuta;

- Certidões negativas: A existência de certidões negativas de impostos federais, estaduais e municipais, de protesto de títulos, de ações cíveis e criminais e de ônus reais relativamente ao imóvel, além da regularidade da situação da incorporadora frente ao INSS e a Receita Federal. Caso a incorporadora não esteja em dia com suas obrigações legais, após pronto o imóvel, o empreendimento não obterá o Habite-se, documento exigido para que o condomínio possa funcionar e receber moradores;

- Regras do condomínio: O Registro de Incorporação contém um documento chamado Convenção de Condomínio, que estabelece as principais regras de convivência, como a delimitação e distribuição das vagas de garagem, correta utilização das áreas comuns do edifício e a forma de divisão das despesas;

- Memorial descritivo da obra: Nele ficam determinadas as características de cada unidade, como por exemplo a descrição do acabamento e material utilizado na construção;

- Quadros de áreas da ABNT: Neste documento há a especificação da área privativa, área comum, área total e a fração ideal sobre o terreno que pertence a cada apartamento.

Aos que estão interessados em adquirir um apartamento na planta ou em construção, o ideal é dirigir-se ao cartório de registro de imóveis em que o empreendimento foi registrado e conferir a informação que consta no documento com as divulgadas pela incorporadora. O Registro de Incorporação comprova que as informações contidas nos materiais de propaganda do imóvel ou mesmo as descrições fornecidas pelo corretor de imóveis correspondem ao que será entregue.
        
Fonte: Tibério Construções e Incorporações

Comentários

  1. assinei um contrato reserva de unidade,não o contrato de promessa de compra e venda.Já paguei o sinal e algumas parcelas até agora não saiu o RI.É possivel receber meu dinheiro de volta?

  2. Sr, Francisco, É crime vender um imóvel sem o RI. Não se pode exigir nenhum pagamento apenas com a pré-reserva. Procure um advogado. Kelly Santos Consultora de Imóveis

  3. Olá, já paguei algumas parcelas e serviço de corretagem! Amanha estarei verificando se já existe o R.I., caso não tenha ainda, qual o risco que corro com esta compra. Ainda não assinei com a caixa. Obrigado, jefferson

  4. O RI é obrigatório apenas para condomínios e prédios residenciais ou também é obrigatório para construção de casas que não estão em condomínio?

  5. Em um construção por preço de custo (Administração de Obra), onde será aberto um condomínio (responsável pela construção) é possível que seja realizada a incorporação desta obra desde a planta? O condomínio pode ser o incorporador?

  6. Eu assinei contrato com uma construtora e ela tinha o registro de incorporação só q agora ela vendeu o projeto para outra empresa e terá q fazer outro RI agora no nome da nova empresa. Será necessário um novo contrato? Eu posso ir até o Cartório consultar o andamento desse novo RI?

  7. É MAIS UMA FORMA DE EXTORQUIR DINHEIRO DOS CONSTRUTORES! 98% DO IMÓVEIS VENDIDOS NA PLANTA AQUI EM JOINVILLE SC, NÃO TEM REGISTRO DE INCORPORAÇÃO... AQUI É COMPRADO COM CONTRATO DE COMPRA E VENDA, E APÓS O ABITES E REGISTRO QUE É DADA ENTRADA NO FINANCIAMENTO... NÃO PRECISA TER INCORPORAÇÃO PARA COMPRAR UM IMÓVEL NA PLANTA!!!

  8. Demora muito para sair o RI?

  9. Pergunto, como posso saber a data do Registro Imobiliário? Está informação é de domínio público?

  10. Boas a todos!!! Como faço para pesquisar e levantar mais informações sobre um registro imobiliário da cidade de São Paulo?

  11. Boa tarde. Realizei a instituição de um condomínio de casas, mas estou com dificuldades financeiras e pretendo vender todo o empreendimento que está em faze de construção. O condomínio já foi constituído com todo o registro realizado com perfeição e algumas unidades já foram vendidas o que gerou a abertura de novas matriculas no RGI competente. Estou vendendo todo o empreendimento de forma una e total, transferindo para uma nova pessoa ou empresa a responsabilidade de conclusão das obras e todos os direitos do empreendimento. Ocorre que o cartório competente pelo RGI está obrigando o promitente comprador a realizar uma escritura contendo 200 atos e o registro individualizado de todas as unidades do condomínio a serem construídas, o que totalizam 200 registros. Isso inviabiliza a concretização do negócio. Saliento que a venda é da totalidade do empreendimento a ser concluído. Pergunto: O cartório pode fazer essa exigência? Pautado em que fundamentação jurídica? O Cartório não estaria agindo com abuso de direito quando obriga o comprador a proceder desta forma? A venda é do empreendimento é da totalidade a ser construída e não das frações ideais. Obrigado pela atenção. Att,

  12. Boa Tarde Gostaria de saber como faço para consultar o RI Registro de Incorporação.

  13. Olá, gostaria de saber se todo material digital ou impresso (e-mail marketing, flyers, catálogos ou site) de um imóvel precisa constar o registro da incorporação?

  14. Bom dia estou vendo uma possibilidade de comprar um imovel na planta, buscando informacoes obtive que no mesmo local ja foram abortados outros dois lancamentos, sendo que a incorporadora tem o RI mais nao esta no nome dela e sim da empresa anterior, qual o problema que podera ocasionar caso eu venha adquirir o imovel. Ja ouvi de comerci.antes locais que os problemas anteriores foi do solo este problema pode brecar a construcao. Obrigado desde ja pela ajuda

  15. Ótimo Artigo e com um assunto muito interessante, muitas pessoas não fazem a menor ideia do que se trara o Registro de Incorporação Imobiliária, ou R.I. Porém para quem compra imóvel na planta ou em construção é indispensável. Respondendo a pergunta de nossa amiga Gisele e de mais algumas pessoas e possível consultar no cartório onde foi registrado. É uma pena que até muitos corretores nem mesmo sabem dessas informações... No meu blog eu escrevi sobre esse assunto aqui nesse link: http://bit.ly/1Zz8Y8L der repente pode acrescentar mais alguma informação, e complementar ainda mais o excelente artigo.

  16. Bom dia. Sou advogado e gostaria de saber se é obrigação do adquirente o registro tardio do Termo de Incorporação no RGI, isso porque estou fazendo o registro de uma escritura definitiva de compra e venda e a empresa que vendeu o imóvel "passou esta bomba" para o meu cliente. Achei isso estranho e estou com essa dúvida. Me ajude, por favor!


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