Registro de Incorporação: entenda o que é e o que garante ao comprador de um imóvel
Publicado em 22 de Julho de 2010
Para que seja possível a comercialização de um condomínio na planta ou em construção é indispensável que seja realizado o Registro de Incorporação Imobiliária. Para tal, o incorporador deverá reunir uma série de documentos no Cartório de Registro de Imóveis.
Assim que registrada, a incorporação imobiliária garante ao consumidor que o projeto está aprovado e em conformidade com as exigências legais, além de assegurar que requisitos obrigatórios serão cumpridos pelo incorporador. Entre eles estão:
- Posse do terreno: Prova que o incorporador é proprietário da área, seja por contrato de compra e venda, cessão de direitos ou permuta;
- Certidões negativas: A existência de certidões negativas de impostos federais, estaduais e municipais, de protesto de títulos, de ações cíveis e criminais e de ônus reais relativamente ao imóvel, além da regularidade da situação da incorporadora frente ao INSS e a Receita Federal. Caso a incorporadora não esteja em dia com suas obrigações legais, após pronto o imóvel, o empreendimento não obterá o Habite-se, documento exigido para que o condomínio possa funcionar e receber moradores;
- Regras do condomínio: O Registro de Incorporação contém um documento chamado Convenção de Condomínio, que estabelece as principais regras de convivência, como a delimitação e distribuição das vagas de garagem, correta utilização das áreas comuns do edifício e a forma de divisão das despesas;
- Memorial descritivo da obra: Nele ficam determinadas as características de cada unidade, como por exemplo a descrição do acabamento e material utilizado na construção;
- Quadros de áreas da ABNT: Neste documento há a especificação da área privativa, área comum, área total e a fração ideal sobre o terreno que pertence a cada apartamento.
Aos que estão interessados em adquirir um apartamento na planta ou em construção, o ideal é dirigir-se ao cartório de registro de imóveis em que o empreendimento foi registrado e conferir a informação que consta no documento com as divulgadas pela incorporadora. O Registro de Incorporação comprova que as informações contidas nos materiais de propaganda do imóvel ou mesmo as descrições fornecidas pelo corretor de imóveis correspondem ao que será entregue.
Fonte: Tibério Construções e Incorporações
assinei um contrato reserva de unidade,não o contrato de promessa de compra e venda.Já paguei o sinal e algumas parcelas até agora não saiu o RI.É possivel receber meu dinheiro de volta?
Sr, Francisco, É crime vender um imóvel sem o RI. Não se pode exigir nenhum pagamento apenas com a pré-reserva. Procure um advogado. Kelly Santos Consultora de Imóveis
Olá, já paguei algumas parcelas e serviço de corretagem! Amanha estarei verificando se já existe o R.I., caso não tenha ainda, qual o risco que corro com esta compra. Ainda não assinei com a caixa. Obrigado, jefferson
O RI é obrigatório apenas para condomínios e prédios residenciais ou também é obrigatório para construção de casas que não estão em condomínio?
Em um construção por preço de custo (Administração de Obra), onde será aberto um condomínio (responsável pela construção) é possível que seja realizada a incorporação desta obra desde a planta? O condomínio pode ser o incorporador?
Eu assinei contrato com uma construtora e ela tinha o registro de incorporação só q agora ela vendeu o projeto para outra empresa e terá q fazer outro RI agora no nome da nova empresa. Será necessário um novo contrato? Eu posso ir até o Cartório consultar o andamento desse novo RI?
É MAIS UMA FORMA DE EXTORQUIR DINHEIRO DOS CONSTRUTORES! 98% DO IMÓVEIS VENDIDOS NA PLANTA AQUI EM JOINVILLE SC, NÃO TEM REGISTRO DE INCORPORAÇÃO... AQUI É COMPRADO COM CONTRATO DE COMPRA E VENDA, E APÓS O ABITES E REGISTRO QUE É DADA ENTRADA NO FINANCIAMENTO... NÃO PRECISA TER INCORPORAÇÃO PARA COMPRAR UM IMÓVEL NA PLANTA!!!
Demora muito para sair o RI?
Pergunto, como posso saber a data do Registro Imobiliário? Está informação é de domínio público?
Boas a todos!!! Como faço para pesquisar e levantar mais informações sobre um registro imobiliário da cidade de São Paulo?
Boa tarde. Realizei a instituição de um condomínio de casas, mas estou com dificuldades financeiras e pretendo vender todo o empreendimento que está em faze de construção. O condomínio já foi constituído com todo o registro realizado com perfeição e algumas unidades já foram vendidas o que gerou a abertura de novas matriculas no RGI competente. Estou vendendo todo o empreendimento de forma una e total, transferindo para uma nova pessoa ou empresa a responsabilidade de conclusão das obras e todos os direitos do empreendimento. Ocorre que o cartório competente pelo RGI está obrigando o promitente comprador a realizar uma escritura contendo 200 atos e o registro individualizado de todas as unidades do condomínio a serem construídas, o que totalizam 200 registros. Isso inviabiliza a concretização do negócio. Saliento que a venda é da totalidade do empreendimento a ser concluído. Pergunto: O cartório pode fazer essa exigência? Pautado em que fundamentação jurídica? O Cartório não estaria agindo com abuso de direito quando obriga o comprador a proceder desta forma? A venda é do empreendimento é da totalidade a ser construída e não das frações ideais. Obrigado pela atenção. Att,
Boa Tarde Gostaria de saber como faço para consultar o RI Registro de Incorporação.
Olá, gostaria de saber se todo material digital ou impresso (e-mail marketing, flyers, catálogos ou site) de um imóvel precisa constar o registro da incorporação?
Bom dia estou vendo uma possibilidade de comprar um imovel na planta, buscando informacoes obtive que no mesmo local ja foram abortados outros dois lancamentos, sendo que a incorporadora tem o RI mais nao esta no nome dela e sim da empresa anterior, qual o problema que podera ocasionar caso eu venha adquirir o imovel. Ja ouvi de comerci.antes locais que os problemas anteriores foi do solo este problema pode brecar a construcao. Obrigado desde ja pela ajuda
Ótimo Artigo e com um assunto muito interessante, muitas pessoas não fazem a menor ideia do que se trara o Registro de Incorporação Imobiliária, ou R.I. Porém para quem compra imóvel na planta ou em construção é indispensável. Respondendo a pergunta de nossa amiga Gisele e de mais algumas pessoas e possível consultar no cartório onde foi registrado. É uma pena que até muitos corretores nem mesmo sabem dessas informações... No meu blog eu escrevi sobre esse assunto aqui nesse link: http://bit.ly/1Zz8Y8L der repente pode acrescentar mais alguma informação, e complementar ainda mais o excelente artigo.
Bom dia. Sou advogado e gostaria de saber se é obrigação do adquirente o registro tardio do Termo de Incorporação no RGI, isso porque estou fazendo o registro de uma escritura definitiva de compra e venda e a empresa que vendeu o imóvel "passou esta bomba" para o meu cliente. Achei isso estranho e estou com essa dúvida. Me ajude, por favor!