DIMOB significa Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias. É uma declaração obrigatória para pessoas jurídicas que:
- Comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;
- Intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
- Realizarem sublocação de imóveis;
- Sejam constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios.
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- Nome completo e CPF do comprador;
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- Nome completo e CPF do vendedor;
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- Data do contrato de compra e venda do imóvel;
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- Endereço completo do imóvel negociado;
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- Valor do imóvel vendido – valor comprovado com a nota fiscal.
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- Nome completo e CPF do proprietário;
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- Nome completo e CPF do locatário;
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- Impostos retidos;
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- Rendimento bruto;
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- Comissão da pessoa jurídica declarante.
Em resumo, é um relatório anual que deve ser enviado para a Receita Federal contendo todas as informações sobre as transações imobiliárias, como comercialização, locação e intermediação.
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A DIMOB foi criada em 2003 pelo Governo Federal e tem como objetivo fazer com que a Receita Federal possa identificar e cruzar os dados obtidos com as declarações dos contribuintes de Imposto de Renda. Por este motivo, na DIMOB devem ser informados dados referentes a transações imobiliárias como:
Transações imobiliárias envolvendo compra e venda:
Transações imobiliárias envolvendo locação:
Como se trata de um expediente obrigatória para empresas que atuam com transações imobiliárias, a não entrega da declaração pode acarretar em multas e penalidades.
Para mais informações sobre a DIMOB, recomendamos que consulte um Contador especialista na área imobiliária.
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