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Caixa define prazo para propostas de alocação de recursos do FGTS para 2024

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A Circular CEF nº 1.025/2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (23/08), definiu o prazo para que os agentes financeiros apresentem propostas de alocação de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para o exercício de 2024.
Governo altera dispositivo sobre imóveis financiados pelo FGTS

Circular CEF nº 1.025/2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (23/08), definiu o prazo para que os agentes financeiros apresentem propostas de alocação de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para o exercício de 2024.

A medida define o prazo até 29/09/2023 para que os agentes financeiros habilitados junto ao Agente Operador do FGTS e interessados em atuar na intermediação de recursos do FGTS, no exercício de 2024, apresentem manifestação formal à CAIXA contendo a demanda estimada por recursos para aplicação no referido exercício, discriminada por Programa, Setor (Público e/ou Privado, no caso de demandas nas áreas de Saneamento e/ou Infraestrutura) e Unidade da Federação (UF) onde serão aplicados os recursos.

Ao elaborar as propostas vinculadas à área de habitação, os agentes financeiros devem considerar, para os programas nos quais pretendem atuar, as condições de aplicação dos recursos previstas no Manual de Fomento Habitação.

As informações recebidas serão utilizadas para subsidiar a elaboração do orçamento do FGTS, para o exercício de 2024, não implicando em compromisso de alocação de recursos pelo Agente Operador.

Depois de concluído o processo de aprovação do orçamento, o Agente Operador alocará, conforme o caso, os valores destinados aos agentes financeiros. Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador do FGTS, no que lhe couber.

Programas de Habitação Popular

Para os programas de habitação popular, deve ser preenchido um quadro para cada Programa que o agente financeiro pretende atuar:

  • área de Habitação: Programa Carta de Crédito Individual, Programa Carta de Crédito Associativo, Programa Apoio à Produção de Habitações, Programa Pró-Moradia, Programa Pró-Cotista e Programa de Financiamento de Material de Construção (FIMAC);
  • área de Infraestrutura Urbana: Programa Pró-Cidades Setor Público, Programa Pró-Cidades Setor Privado, Programa Pró-Transporte Setor Público, Programa Pró-Transporte Setor Privado, Programa REFROTA e Programa RETREM;
  • área de Saneamento Básico: Programa Saneamento Para Todos Setor Público e Programa Saneamento Para Todos Setor Privado;
  • operações Diversas: Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), Operações de Mercado de Capitais e Operações Urbanas Consorciadas;

Além disso, o agente financeiro deve considerar que, para os financiamentos com pessoas físicas, concedidos no âmbito dos Programas Carta de Crédito Individual, Carta de Crédito Associativo e Apoio à Produção de Habitações, a demanda deve prever o valor estimado para concessão de Descontos.

Acesse a íntegra da Circular CEF.

Fonte: CBIC

(Com informações da Foco – Relações Governamentais) 

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