A Receita Federal ampliou a isenção do imposto de renda que incide sobre o ganho de capital proveniente da venda de imóvel. A partir deste ano, de acordo com a nova regra é possível ficar isento do imposto sobre ganho de capital.
Esta isenção acontece no caso de utilização do valor apurado na venda de um imóvel para quitar um financiamento firmado em uma compra anterior a esta venda - desde que respeitado o período de 180 dias a partir da venda -, inverso ao que acontecia antes onde a Receita exigia que a compra do novo imóvel fosse feita em data posterior à venda do primeiro imóvel.
A notícia da ampliação desta isenção de imposto de renda foi amplamente repercutida nos principais veículos de comunicação e comemorada pelo setor imobiliário, que espera ter mais liquidez com a medida.
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