Por João Teodoro da Silva, presidente do Sistema Cofeci-Creci
Fevereiro/2019
É notória a elasticidade de competências dos profissionais Corretores de Imóveis, que trabalham na captação, compra, venda e permuta de imóveis, no controle de aluguéis e condomínios, na avaliação, na venda de consórcios e na assessoria a inúmeros assuntos relacionados ao mercado imobiliário.
A profissão ganhou importância com o advento da Lei 9.514/1997 (alienação fiduciária de imóveis) e, depois, da Lei 10.931/2004 (patrimônio de afetação). Ambas promoveram “boom” imobiliário, havido entre 2008 e 2013, que consolidou a construção civil entre os mais importantes segmentos do PIB (Produto Interno Bruto) nacional.
Os Corretores de Imóveis atuam na ponta da cadeia produtiva da construção civil, cuja participação de 18% do PIB brasileiro se viabiliza mediante convênios de cooperação técnica e operacional entre o Conselho Federal de Corretores de Imóveis e entidades correlatas de países europeus, asiáticos e americanos, notadamente Estados Unidos e Canadá, elevando o Brasil à condição de parceiro internacional nesse setor.
Avanços tecnológicos como a Internet, a tecnologia mobile, os aplicativos e as redes sociais impõem aos profissionais do setor a operação de negócios não apenas no Brasil, mas em todo o mundo. Esse cenário, somado à exigência de elevação do nível profissional, torna impraticável o exercício pleno da profissão, em suas múltiplas atribuições, sem conhecimentos técnicos específicos, inclusive de nível superior.
Entretanto, a Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, que regulamenta a profissão dos Corretores de Imóveis, completou quarenta anos em 2018, com apenas uma pequena alteração introduzida pela Lei nº 10.795/2003. Assim, embora exitosa em seu desiderato fundamental, a Lei 6.530/78 encontra-se obsoleta em relação à atual realidade evolutiva da profissão, dos meios de comunicação e da sociedade. É preciso atualizá-la!
Por isso, o COFECI criou a Comissão de Apoio Parlamentar, cujo objetivo principal é aperfeiçoar a Lei 6.530/78. O anteprojeto de lei, já em discussão, propõe acréscimos e adequação de diversos dispositivos da lei, a fim de proporcionar melhor ordenamento à profissão e preparo técnico de seus integrantes, com vistas a indispensável, periódico e sistemático aperfeiçoamento profissional.
Considerando que a corretagem de imóveis é essencial à realização do direito fundamental à moradia, prescrito no artigo 6º da Constituição Federal, a proposta estabelece prerrogativas, que facilitam o exercício da profissão, e atribuições profissionais de acordo com o nível de formação técnica de cada um instituindo, como valores fundamentais, a responsabilidade, a capacitação técnica e a educação continuada.
O artigo 5º, XIII da Constituição Federal, respalda a regulamentação legal das profissões, em atendimento ao interesse público, delegando sua normalização infralegal e fiscalização aos Conselhos Federais e Regionais de cada profissão, cabendo a estes oferecer, à sociedade, profissionais capacitados e regularmente habilitados para o exercício de suas funções.
Assim, a atualização da Lei 6.530/78 significa não apenas avanço para a profissão de corretor de imóveis, fortalecendo a capacidade de gestão de seus órgãos fiscalizadores, mas, principalmente, atende aos mais elevados anseios e interesses da economia e da sociedade brasileiras.
Comentários