
A nova Lei nº 12.112, que aprimora a legislação do inquilinato, é decisiva para incentivar o mercado de locação e estimular investimentos específicos no setor. "Ao acelerar as ações e premiar os bons pagadores, a lei fortalece as relações no mercado e faz com que empresas se interessem em realizar empreendimentos exclusivos para locação, ampliando as condições de acesso à moradia digna. O Secovi-SP lutou muito por essas medidas", afirma o presidente João Crestana.
De acordo com Jaques Bushatsky, diretor de Legislação do Inquilinato da entidade, "a nova legislação é revolucionária, aperfeiçoando e modernizando procedimentos na locação de imóveis urbanos".
Dentre as mudanças, destaca-se a maior agilidade na tramitação de ações de despejo por falta de pagamento. "Como os locadores terão certeza de um despejo rápido, as garantias locatícias - onerosas ou difíceis de serem obtidas pelos inquilinos - já não serão tão necessárias. Atualmente, a maciça maioria dos locatários paga em dia, mas é obrigada a apresentar garantias para cobertura de eventos que dizem respeito exclusivamente aos inadimplentes", completa Bushatsky.
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