O boom do atraso na obra - por Marco Aurélio Luz
Publicado em 10 de Julho de 2011
Para o adquirente da propriedade, os prejuízos em decorrência desse atraso podem ser devastadores e resultar na desesperança e desistência do sonho da casa própria. Segundo levantamento da AMSPA - Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências, entre as reclamações relacionadas ao imóvel, o atraso no prazo de entrega da obra é uma das campeãs no ranking do descontentamento dos proprietários. Só os casos de não cumprimento das datas para entrega atingiram 2.145 reclamações desde o começo de 2011 até maio. Isso representa um aumento de 43% em relação ao mesmo período do ano passado, com 1302 prejudicados.
Com o boom imobiliário, a oferta do imóvel na planta teve um considerado aumento. O maior poder aquisitivo das classes B e C e o crescimento dos financiamentos habitacionais são fatores que levaram a esta demanda. Segundo estudo do Data Popular, quase 10 milhões de famílias pretendem comprar um imóvel dentro de 1 ano, 47% delas são da classe média. Além disso, o crédito imobiliário, que elevou em 49% nos últimos 12 meses, também tem facilitado, aos compradores da casa própria, a fecharem o negócio.
Mas se o mercado imobiliário tomou grandes projeções nos últimos anos assim como o sonho da casa própria vem se tornando, a princípio, mas fácil de ser realizado, por outro lado, a capacidade das construtoras para atender a demanda não foi proporcional a esse crescimento. Escassez de mão de obra, falta de materiais e maquinário, além dos problemas burocráticos e naturais, como as chuvas, neste último caso, acabam atrasando a conclusão da obra e resultam em alterações nos cronogramas. Porém, muitas das construtoras utilizam essas desculpas para o atraso na entrega do imóvel sem que o mutuário tenha o direito de receber a informação com antecedência ou até mesmo indenização. Há casos em que o comprador da propriedade vendeu a moradia para pagar a chave do novo bem ou situações que mora de aluguel. Como essas pessoas vão resolver o problema de uma hora para outra. Isso é um descaso da incorporadora contra os compradores do empreendimento.
Por conta de tudo isso, é importante que o morador guarde todos os comprovantes que evidencie o dano causado pela não entrega do seu bem. Casos como: deixar de ter rendimento com recebimento do aluguel; perder oportunidade de venda da propriedade com bom retorno financeiro; ou ser obrigado a alugar outra habitação porque não recebeu no prazo, entre outras situações prejudiciais ao adquirente, podem ser considerados lucros cessantes, pois a vítima deixou de ganhar ou perdeu um lucro esperado.
O que temos de levar em conta é que, quanto mais tempo leva para o imóvel ser entregue, mais gastos o comprador tem para arcar, e isso põe em xeque todo o planejamento de vida que ele tinha em vista quando pensou em comprar o imóvel. Há casais, por exemplo, que planejam se casar para, logo em seguida, se mudar para a nova casa e acabam tendo que adiar a cerimônia por causa do atraso no imóvel pronto. Isso fora o fato de que quando você compra uma propriedade, você está pagando pela nova residência e, ao mesmo tempo, pelo local onde vive até que a obra esteja concluída. Ou seja, o gasto torna-se bem maior do que o esperado por ele com a compra do novo imóvel.
Pela lei, a entrega do imóvel pode ser prorrogada em até 180 dias, mas isso vale apenas nas situações de motivos de força maior que impeça a conclusão da obra, como terremoto ou enchentes. Mas, tecnicamente, as construtoras se apropriam desse direito sem comprovar adequadamente o motivo pelo atraso. Conforme determinam os artigos 402 e 403 do novo Código Civil, os proprietários lesados podem entrar na Justiça para reaver as perdas e danos, como também do que deixou de lucrar, desde que comprove a perda sofrida.
Para quem pretende viver em condomínios, há uma maneira de se prevenir sobre a irregularidade no cronograma da construção. Ela encontra-se no direito previsto pela lei, no Artigo 55 da Lei 4591/64, que permite a formação da chamada “comissão de representantes”. A comissão possibilita os proprietários do imóvel em se organizarem para fiscalizar a obra em fase de construção. Por meio do monitoramente, os futuros moradores poderão ficar cientes sobre todo o andamento da obra desde a qualidade do material que está sendo utilizado até o cumprimento do cronograma previsto no contrato, entre outros procedimentos. Os dados também entram em relatório para serem apresentados aos demais moradores que vierem a comprar uma habitação naquele mesmo prédio.
É lamentável que depois de pagar o financiamento, o proprietário se veja numa situação que o impeça de realizar o tão sonhado desejo da casa própria. Não receber a casa no prazo é mais que um transtorno financeiro, é um dano moral ao adquirente, que tinha um planejamento de compra do imóvel já determinado há tantos anos de sua vida e que possui uma família para abrigar. Se um dia vivemos o problema da renda da população, que barrava a comprar de um imóvel, as possibilidades de financiamento estão hoje bem mais favoráveis, mas os empecilhos que geram atraso no imóvel e que foram aqui mencionados levam o sonho da casa própria para um outro caminho, ainda turbulento.
*Marco Aurélio Luz é presidente da AMSPA - Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências www.amspa.org.br
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