---- O mundo não acabou - por Luiz Augusto Pereira de Almeida | Portal VGV

O mundo não acabou - por Luiz Augusto Pereira de Almeida


Luiz Augusto Pereira de Almeida é diretor da Fiabci/Brasil e diretor de marketing da Sobloco Construtora S.A.

Felizmente, não se cumpriu, no que seria o fatídico 21 de dezembro de 2012, a terrível Profecia Maia sobre o fim do mundo. E se nosso planeta não acabou, cabe-nos cuidar muito bem dele!

Isso significa cumprir o conceito de sustentabilidade em sua completa acepção, ou seja, promover um modelo de desenvolvimento economicamente viável, socialmente justo e ecologicamente correto.Esta é missão que começa pela boa gestão da macroeconomia, o que implica, no caso brasileiro, a realização das tão sonhadas reformas estruturais, passa por uma legislação ambiental mais eficaz e menos coercitiva, e culmina com o planejamento adequado do crescimento das cidades, pois é nestas que a vida da maioria dos terráqueos acontece.

 

No sobrevivente Brasil, 93,6% dos habitantes, ou 238 milhões de habitantes, estarão morando em cidades até 2050, indica estudo da ONU. Assim, o desafio da sustentabilidade do meio urbano é prioritário, impondo importante missão aos prefeitos e vereadores que iniciam seus mandados em 1º de janeiro próximo. O fluxo migratório está ligado à economia, pois é natural as pessoas procurarem locais onde possam garantir emprego e melhores condições de saúde, educação e vida. Entretanto, os municípios que recebem esses contingentes populacionais nem sempre estão preparados para atender às demandas. A falta de planejamento gera uma série de problemas sociais e ambientais, como desemprego, criminalidade, favelização e poluição das águas, além de ônus para o poder público.

Por isso, as cidades precisam de fontes seguras de financiamento, de fontes federal e estadual, além de sua própria receita tributária constituída pelo IPTU e ISSQN (Imposto de Serviços Sobre Qualquer Natureza). Se teremos uma expansão urbana inexorável, é necessário que seja sustentável. As questões ambientais, econômicas e sociais precisam ser discutidas em conjunto, para que se cumpra o artigo 225 da Constituição de 1988:“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade da vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.” No meio urbano, isso significa infraestrutura de saneamento básico, mobilidade, arborização, criação de parques regionais, despoluição de rios e segurança.

Devemos criar formas mais inteligentes de lidar com os ciclos migratórios, por meio de ações como a salvaguarda do espaço territorial para moradia e trabalho e a expansão dos serviços públicos. Esse tipo de fenômeno socioeconômico impõe às autoridades municipais a necessidade de conceber e adotar normas ambientais específicas para cada situação. Definir a preservação de áreas para fins ambientais com base apenas no texto da lei não é funcional. É preciso, também, criar instrumentos efetivos de controle da ocupação urbana. Também precisamos de uma legislação mais contemporânea e inteligente, capaz de preservar o meio ambiente sem impedir o progresso, inclusive urbanístico e arquitetônico. Urge a conscientização sobre o crescimento urbano e seu prévio planejamento, de modo que o Brasil, pelo menos enquanto dure o mundo, possa ser verdadeiramente sustentável.

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