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Reajuste de aluguel: como calcular?


Germano Leardi Neto

Por Germano Leardi Neto*

Tanto imóveis residenciais quanto comerciais sofrem reajuste no valor do aluguel uma vez por ano. Avisar com antecedência e explicar como funciona o reajuste no valor são procedimentos que todo corretor competente faz. Para isso, é preciso conhecer a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) na ponta da língua e ter um relacionamento duradouro com os clientes.

O reajuste sempre é calculado com base em um índice previamente mencionado no contrato. Normalmente, é usado o Índice Geral de Preços ao Mercado (IGP-M), da Fundação Getúlio Vargas (FGV). Para se chegar ao resultado do indicador, é avaliado o desempenho geral da economia, medindo a inflação de bens de consumo e de produção. Pegando de janeiro a dezembro, o IGP-M de 2013 fechou com uma alta acumulada de 5,53%.

Por isso, é tão importante passar essa informação antes das duas partes assinarem o contrato de locação. Fazendo isso, o corretor cumpre o seu papel e evita pegar o inquilino de surpresa. Nesse sentido, é legal lembrar, já com alguns dados, o locatário sobre o reajuste alguns meses antes. Dessa forma, ele consegue se programar financeiramente.

Há outra informação que o corretor não pode deixar passar. Após três anos de contrato, inquilinos e proprietários têm o direito de revisar o aluguel. Nesse caso, o dono do imóvel só exige a revisão se ele considerar o valor muito abaixo da média do mercado. Por sua vez, o locatário faz o mesmo se entender que o aluguel está muito abusivo.

Aqui, o corretor, mais uma vez, tem um papel importante. Ele deve orientar os dois envolvidos antes da revisão. Por exemplo, quando o inquilino cumpre todas as suas obrigações, como pagar em dia e manter o imóvel em bom estado, vale mais a pena para o proprietário renovar o contrato sem revisar o valor do aluguel. Assim, além de não perder um inquilino responsável, ele não precisa começar todo processo de locação do zero, tendo que tirar do próprio bolso algumas despesas.

Pensando na visão do inquilino, às vezes, aceitar a renovação do contrato pode ser mais vantajoso também. Em caso de um imóvel comercial bem adaptado à região, uma mudança de endereço poderia trazer prejuízo para a empresa. A mesma lógica vale para a residência. Não é bom ficar trocando de bairro toda hora, ainda mais se levar em consideração a vida escolar do filho e a proximidade com o trabalho, por exemplo.

*Germano Leardi Neto é diretor de relações institucionais da franqueadora imobiliária Paulo Roberto Leardi.

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