Saiba como é feita a correção das parcelas do financiamento imobiliário
Publicado em 22 de Novembro de 2010
O INCC, ou Índice Nacional da Construção Civil, é utilizado para corrigir as parcelas de imóveis na planta ou em construção, até que estejam prontos. O reajuste é feito para atualizar o valor pago pelo cliente, de acordo com a variação do preço dos materiais de construção e os salários pagos para os trabalhadores da construção civil. É calculado todos os meses pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), que considera o período do primeiro dia do mês até o último, divulgando o resultado até o dia 15 do mês seguinte.
Assim como o INCC, o CUB (Custo Unitário Básico) é o indexador de atualiza as parcelas de imóveis não prontos. É calculado com base no custo médio por metro quadrado construído. Para tanto, leva-se em conta o preço dos materiais, equipamentos, despesas administrativas, entre outros. O Sindicato da Indústria da Construção de cada Estado é o responsável por calcular e divulgar o índice todos os meses.
Após pronto o imóvel, o indexador que corrige os valores das prestações é o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado). Este índice é usado somente para os financiamentos direto com a construtora, ou seja, aqueles que não utilizam os recursos das instituições financeiras.
Para calcular o IGP-M são consideradas três taxas:
- Índice de Preços por Atacado (IPA) - que corresponde a 60% do IGP-M;
- Índice de Preços ao Consumidor (IPC) – com peso de 30% do IGP-M;
- Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) - que é responsável por 10% do IGP-M.
Já os bancos usam a TR (Taxa Referencial) junto às parcelas do financiamento. Seu valor é definido todo mês pelo Banco Central de acordo com a remuneração média das aplicações bancárias. É a referência para reajustes na caderneta de poupança e de diversos tipos de contrato e dívida, inclusive financiamentos imobiliários. A TR acumulada de janeiro a novembro registrou variação de 0,55%, a menor taxa de correção entre as utilizadas para financiamento de imóveis.
A correção monetária não deve ser confundida com os juros cobrados nos financiamentos. Os juros que compõe as parcelas são referentes ao valor que se paga pelo empréstimo do montante que o comprador não quita à vista e opta por financiar. Funciona como um “aluguel”: pagamos um valor determinado pelo “aluguel” do dinheiro que emprestamos. A taxa de juros para os financiamentos imobiliários normalmente varia entre 9% e 12% e somente é cobrada após a entrega do imóvel.
A função da correção monetária é fazer a atualização do valor do bem para recuperar os efeitos da inflação.
* Fonte: Tibério Imóveis
Boa tarde! No artigo sobre correção monetaria das parcelas de imovel na planta são usados dois indices sendo o INCC e o CUB. Usa-se um ou outro ou a combinação dos dois. Gentileza esclarecer. Grato, Edvaldes.
Olá... eu teria uma dúvida! se alguém pudesse me responder agradeceria muito! Fala no artigo acima que o IGP-M é cobrado pelas construtoras na venda de imóveis prontos. Compramos um imóvel para pagar no prazo de 15 meses. Na ocasião, não compramos à construtora, mas a uma pessoa física. já o quitamos e agora o vendedor está nos cobrando o IGP-M, o montante dos juros calculados por ele ultrapassa os 18 mil reais. Gostaria de saber se em se tratando dele ser pessoa física e não jurídica, se a cobrança desse índice é legal? existe algum meio que eu possa recorrer? keila_oliveira@yahoo.com.br
se eu constroi um imovel com uma construtora mas pago as materiais direto; devo pagar o INCC sobre o valor dos materiais ou sobre o saldo devedor de mao de obra e serviços da construtora?
Olá, estou em duvidas qual o INCC utilizado para calcular as parcelas ou o saldo devedor de apartamentos vendidos na planta.
Boa tarde, Estou vendendo um imovel, para particular sem imobiliaria. Vai ficar saldo devedor de 120.000,00, como calculo os juros? Por 2 anos?
GOSTARIA DE SABER QUAIS SÃO A TAXAS DE JUROS E COMO FAÇO OS CÁLCULOS PARA SABER SE REALMENTE ESTOU PAGANDO O CORRETO QUE ESTÃO DE ACORDO COM A LEI A SEREM PAGAS NO FINANCIAMENTO DE UM TERRENO . DESDE JA AGRADEÇO.
Comprei um lote dividido em 120 parcelas,mas a construtora tem previsão de entregar o loteamento pronto em 2016,até quando devo pagar essa correção?
Comprei um lote e foi dividido em 90 meses paguei 3000 de entrada e 11 meses de 511 e agora paguei uma intercalada de 1000 so que o reajuste veio 563.00 gotaria de saber se ta certo e como se calcular
Comprei um terreno em 120 vezes com as parcelas de R$320,00 só que agora estão em R$888,00 isso pode ?
Boa trade. estou terminando de pagar um financiamento de um lote, no qual a prestação,começou com 440 e 6 anos apos ela ja esta em 950, com relação do ano passado que erra 824 este ano e de 974 o que devo fazer ? isso e considerado juros abusivo?
estou negociando um lote e não entendo bem sobre INCC e IGPDI, para que essa negociação ocorra tenho que escolher entre os dois. sera uma Entrada e saldo devedor 0,9% + INCC ou IGPDI tenho que escolher, poderia me ajudar qual seria o melhor?
Boa noite, realizei a compra de um imóvel na planta no ano de 2013, teve sua obra concluída em julho de 2016, porém ainda não foi liberado por motivo de documentação da construtora e cartório, maticulá individualizada, porém neste meio tempo de julho pra cá a construtora está me cobrando um valor de 7 mil a mais em meu saldo devedor para financiamento, que se trata de incc, desta forma eles podem cobrar este valor? Gostaria de maiores informações.
Boa noite , Hoje trabalho com financiamento imobiliário, vou tentar tirar algumas duvidas de voces: Primeiro em um financiamento imobiliário, o valor da parcela é composta por: cota de amortização,juros,taxa administrativa,seguros(DFI e MIP). Para você saber se seu saldo devedor está correto , você pode pegar a cota de amortização da ultima parcela e multiplicar pelo numero de parcelas que restam. Na hora de decidir qual banco fazer o financiamento , pesquise sempre o CET, que é o custo efetivo total ,que engloba tudo que você paga em suas parcelas.
Gostaria quem puder me esclarecer. Tenho um imóvel financiado em 150 meses no valor de R$ 300.000,00. Tenho uma prestação de R$ 5.000,00 pago em 20 de cada mês. Meu saldo a ser corrigido para apuração do novo saldo devedor, os R$ 300.000,00 ou R$ 295.000,00. Sua atualização é a TR.
Bom dia, comprei um terreno no ano 2014 em 120 parcelas e gostaria de saber se IGP-M pode ser cobrado. Isso é considerado juros abusivo?
Bom dia, comprei um terreno no ano 2014 em 120 parcelas e gostaria de saber se IGP-M pode ser cobrado.
Olá, comprei um terreno no valor de 105.000 e dei 20.000 de entrada, ficando com o saldo devedor de 85.000 a ser dividido em parcelas de financiamento tendo como reajuste o IGPM, que no contrato diz que esse valor é calculado em cima de cada parcela. No mês do pagamento da primeira parcela, o IGPM estava 0.16%, multiplicando por cada parcela, ficaria uma diferença de R$1,90 sobre cada parcela, logo multiplicando esse valor por 119 parcelas, ficaria aproximadamente 226,00. Porém, no mês que fui pagar a primeira parcela, constava os 85.000 do saldo devedor mais uma diferença de 944,00???? Como assim??? A empresa não sabe me explicar essa diferença é eles dizem que é normal, mas acho que estou sendo lesado. Alguém sabe me responder de onde apareceu esse valor?? Desde já agradeço!!!
Boa tarde!, Fiquei sabendo que a correção do saldo devedor de financiamento habitacional no BB é o valor do saldo devedor, multiplicado pela TR do mês. Caso o resultado seja inferior a 0,10, incorpora o valor encontrado ao saldo devedor, caso seja maior que 0,10, divide o valor encontrado pela quantidade de parcelas a pagar e incorpora esse último resultado ao saldo devedor. Como é feito na caixa econômica?